Título: Programa de Regularização Tributária
No início de 2017 foi editada uma Medida Provisória sancionada pelo Poder Executivo Nacional referente ao novo parcelamento fiscal de débitos de natureza federa administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim denominado como Programa de Regularização Tributária, ou simplesmente PRT.
O PRT 2017 prevê diversas regras e formas de parcelamentos, inclusive a possibilidade de utilização de créditos, também de origem da União Federal, como forma de pagamento.
Vale consignar que o presente parcelamento fiscal não concede muitas vantagens como, p. ex., remição de juros e/ou multas, porém concede, ao contribuinte, um prazo razoável de parcelamento e diversas possibildiades de pagamento.
Para mais informações consta, no anexo, a circular realizada pelo escritório que define algumas regras, prazos, pagamentos e demais informações importantes sobre o PRT.