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CONTRIBUINTE X CHUVA DE REFIS - 05/06/2014

Notamos que nos últimos dias os contribuintes se mostraram bastante “perdidos” com tantos parcelamentos especiais, cada um numa fase e categoria. São vários os termos que trazem confusão: Refis da Crise, Reabertura do Refis da Crise, Nova Reabertura do Refis da Crise, Refis da Copa, MP 638, débitos vencidos até 2008, débitos vencidos até 2013, adesão, consolidação, sanção, veto… Afinal, a principal questão é: em qual categoria me encaixo?
 
As dúvidas são tantas que resolvemos criar este resumo que trata a situação de HOJE (dia 05 de junho de 2014), e o que os contribuintes de cada categoria devem esperar nos próximos dias:
 
Reabertura do Refis da Crise pela Lei n° 12.865/2013
 
Prazo de adesão: até 31 de dezembro de 2013
Débitos parceláveis: com vencimento até novembro/2008
Situação: os contribuintes que já aderiram ao parcelamento no final de 2013 estão aguardando o prazo da consolidação (indicação dos débitos que serão incluídos, bem como número de parcelas pretendido). Ainda não há previsão para abertura deste sistema da consolidação. Pode haver um atraso neste prazo, uma vez que estamos entrando no período de Copa do Mundo, seguido das votações. Também acreditamos que a Receita pode unificar este com o sistema da consolidação da nova reabertura permitida pela Lei n° 12.973/2014 (Nova Reabertura). Enquanto isso, o contribuinte deve continuar pagando as parcelas mensais.
 
Nova Reabertura do Refis da Crise pela Lei n° 12.973/2014 - MP nº 627
 
Prazo de adesão: até 31 de julho de 2014
Débitos parceláveis: com vencimento até novembro/2008
Situação: apesar da lei já estar em vigor, a Receita ainda não liberou o sistema que permita a adesão. Todavia, a Receita deve abrir em breve este sistema (junto da regulamentação do parcelamento). O contribuinte deve então proceder com a adesão, pagar as parcelas mensais e aguardar o prazo para consolidação (assim como o contribuinte que aderiu no final de 2013).
 
MP 638 (Refis da Copa, Refis 2014, Refis da Crise Estendido)
 
Prazo de adesão: até 31 de agosto de 2014
Débitos parceláveis: com vencimento até dezembro/2013 (inclusive os anteriores à novembro/2008)
Situação: a medida provisória foi aprovada nas duas casas e foi para a Presidente sancionar ou vetar. O prazo para tanto se esgota em 18 de junho de 2014. Se aprovada e convertida em lei, o contribuinte deverá aguardar a Receita regulamentar o parcelamento e disponibilizar o sistema de adesão.
 
Fonte: http://refisdacrise.com.br/
 
Autor: Miguel Felipe Viziolli Rodrigues

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