O escritório Viziolli & Viviani Sociedade de Advogados apurou, através de análise minuciosa da legislação pertinente a área tributária e fiscal, que o Estado de São Paulo perpetra requisição tributária maior que a devida, ou seja, efetua cobrança indevida e ilegal, sobrecarregando o contribuinte final, que consome energia elétrica para a prática de seu negócio empresarial.
Com isso, verifica-se que há possibilidade de redução de custos mediante propositura de medida judicial antiexacional, excluindo o pagamento do excesso da cobrança do ICMS, ou seja, àquilo considerado indevido, com possibilidades efetivas de reduzir o pagamento de energia elétrica equivalente ao mesmo consumo mensal, dada a alteração de base de cálculo, em benefício do contribuinte.
O objetivo almejado pelo cliente em conjunto com o escritório Viziolli & Viviani será a efetiva redução da carga tributária incidente sobre a energia elétrica que tem forte impacto no preço do produto ou serviço comercializado pelo contribuinte.
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